ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO DO TRABALHO E PREVIDENCIÁRIO

Atuação ética, estratégica e humanizada em Direito do Trabalho, Direito Previdenciário e Responsabilidade Civil. Mais de 16 anos de experiência atendendo pessoas físicas e jurídicas com dedicação e excelência.

Mais de 16 anos de atuação em Direito do Trabalho e Previdenciário.

Especializações em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho.

Atendimento humanizado, sempre realizado diretamente por advogado.

ESPECIALIDADES

Direito do Trabalho

Defesa em ações trabalhistas:


  • Reclamações trabalhistas e rescisões contratuais.
  • Reconhecimento de vínculo empregatício e verbas rescisórias.
  • Assessoria preventiva, consultiva e contenciosa.
Contencioso e Consultivo Trabalhista

Análise técnica para prevenir riscos e litígios.


  • Elaboração de pareceres e estratégias para empresas.
  • Apoio jurídico com suporte contábil especializado.
  • Representação em audiências e negociações individuais.
Responsabilidade Civil Trabalhista

Defesa de direitos em caso de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.


  • Acidentes de trabalho e doenças ocupacionais equiparadas.
  • Indenizações morais, materiais e estéticas.
  • Pensionamento por acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Direito Previdenciário

Apoio jurídico na concessão e revisão de benefícios do INSS.


  • Aposentadorias, pensões e auxílios.
  • Revisões de benefícios e reconhecimento de tempo de contribuição.
  • Planejamento previdenciário individual.

Soluções jurídicas com responsabilidade, técnica e atenção ao cliente

ESPECIALIDADES

Nossa equipe atua de forma especializada nas principais áreas que envolvem relações de trabalho, benefícios previdenciários e responsabilidade civil. Cada atendimento é conduzido com estratégia, clareza e total respeito à sua história.

SOBRE

Sobre a Dra. Ana Cristina de Oliveira

OAB/RS 71.630

SOBRE

Dra. Ana Cristina de Oliveira é advogada com mais de 16 anos de experiência em Direito do Trabalho e Previdenciário, com especializações reconhecidas nas áreas trabalhista e processual. Atua em Porto Alegre/RS com foco na resolução estratégica de conflitos e na prevenção de litígios, atendendo tanto pessoas físicas quanto jurídicas.


À frente do escritório, garante um atendimento próximo, claro e ético, priorizando sempre a escuta ativa e o acolhimento. Sua equipe é multidisciplinar e conta com suporte contábil para oferecer soluções completas aos clientes.


  • Advogada especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho.
  • Mais de mil clientes atendidos em todo o estado do Rio Grande do Sul.
  • Atendimento personalizado e sempre conduzido por advogado.

"Compromisso com a justiça, respeito à sua história."

Atendimento com ética, empatia e estratégia

Atendimento exclusivo e humanizado

Experiência comprovada

Suporte jurídico e contábil

Cada caso é analisado com atenção e conduzido diretamente pela advogada, sem repasses para terceiros.

Mais de 16 anos de atuação em causas trabalhistas e previdenciárias com resultados sólidos e reconhecidos.

Apoio completo para pessoas físicas e jurídicas, com integração da técnica jurídica e de cálculos trabalhistas.

CONTATO

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CONTATO

Telefone:

(51) 3369-4666


E-mail:

contato@acpoadv.com.br


Endereço:

Av. Praia de Belas, 1212 - Sala 424 - Bairro Praia de Belas - Porto Alegre/RS

DÚVIDAS

Dúvidas Frequentes

1. Como saber se tenho direito a horas extras não pagas?

Você tem direito a horas extras se trabalhou além da jornada contratada e isso não foi compensado ou pago corretamente.


O direito às horas extras é garantido pela legislação trabalhista quando o trabalhador excede a jornada contratual, que geralmente é de 8 horas diárias ou 44 semanais. Caso esse tempo adicional não seja compensado com folgas (banco de horas regular) ou devidamente remunerado com o adicional legal (geralmente 50% ou 100%), há direito ao recebimento das horas não pagas.


Na prática, é comum que empregadores não registrem corretamente o tempo trabalhado. Por isso, provas como cartões de ponto, mensagens, e-mails, testemunhas e até localização de aplicativos podem ser utilizados.


A Dra. Ana Cristina de Oliveira, advogada trabalhista em Porto Alegre/RS, possui vasta experiência em ações de cobrança de horas extras e pode analisar seu caso de forma estratégica e segura.

2. O que fazer quando o INSS nega meu pedido de afastamento ou de auxílio doença?

Você pode recorrer administrativamente ou entrar com ação judicial para garantir o benefício.


Quando o INSS nega o pedido de afastamento por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), é possível recorrer da decisão de forma administrativa ou judicial. O indeferimento geralmente ocorre por ausência de documentação médica suficiente, inconsistências nos laudos ou negativa após perícia médica.


Os passos indicados são:


  1. Solicitar cópia do processo administrativo no Meu INSS ou diretamente na agência;
  2. Analisar o laudo da perícia médica, que deve conter justificativa para a negativa;
  3. Reunir exames, atestados e relatórios médicos atualizados que comprovem a incapacidade;
  4. Apresentar recurso administrativo dentro do prazo legal, ou
  5. Ingressar com ação judicial com pedido de perícia independente.


Em Porto Alegre/RS, a Ana Cristina de Oliveira Advocacia atua com foco técnico e estratégico em causas previdenciárias, oferecendo suporte completo para quem teve o benefício negado.


Com mais de 16 anos de atuação na área, a Dra. Ana Cristina e sua equipe avaliam cada caso com atenção, buscando garantir ao cliente o acesso justo ao benefício, com base em documentos sólidos e acompanhamento jurídico individualizado.

3. Fui demitido e a empresa não pagou minhas verbas rescisórias. O que posso fazer?

Você pode exigir seus direitos por meio de ação trabalhista e pedir correção, multa e juros.


Quando a empresa não paga corretamente as verbas rescisórias após a demissão — como aviso prévio, férias, 13º salário, FGTS e multa de 40% — o trabalhador pode buscar seus direitos judicialmente. A lei exige que o pagamento ocorra até 10 dias após o término do contrato.


Caso isso não ocorra, o ex-empregado pode mover uma reclamação trabalhista, com direito a:


  • Cobrança das verbas devidas;

  • Aplicação de multa do artigo 477 da CLT;

  • Atualização monetária e juros sobre os valores atrasados.



A Ana Cristina de Oliveira Advocacia, sediada em Porto Alegre/RS, atua com precisão técnica em ações desse tipo, garantindo que seus direitos sejam respeitados e que o processo seja conduzido com agilidade e transparência.

4. Sou CLT, mas a empresa não assina minha carteira. Isso é ilegal?

É obrigação do empregador registrar o vínculo na carteira de trabalho desde o primeiro dia.


O registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é obrigatório desde o primeiro dia de serviço. Trabalhar sem carteira assinada configura vínculo informal, e o empregador está em violação da legislação trabalhista.


Mesmo sem registro, o trabalhador tem direito a:


  • Reconhecimento do vínculo por meio da Justiça do Trabalho;

  • Pagamento de FGTS retroativo, férias, 13º salário, INSS e demais verbas;

  • Indenizações em caso de demissão irregular.

A ação judicial pode comprovar o vínculo com base em provas como mensagens, testemunhas, contracheques, relatórios ou ordens de serviço.


A Dra. Ana Cristina de Oliveira, com experiência em mais de mil casos trabalhistas em Porto Alegre, atua no reconhecimento de vínculos empregatícios informais, assegurando ao trabalhador seus direitos legais.

5. Trabalhei exposto a riscos e a empresa não forneceu EPI. Posso pedir indenização?

Sim. A falta de EPI pode gerar dano moral, material e responsabilidade da empresa.


O fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) é obrigatório sempre que o trabalho envolver riscos à saúde e à integridade física do trabalhador. Quando a empresa se omite nesse dever, ela responde civil e trabalhistamente.


O trabalhador pode buscar:


  • Indenização por danos morais (risco à dignidade e à saúde);

  • Indenização por danos materiais, se houver sequelas ou necessidade de tratamento;

  • Em alguns casos, estabilidade acidentária ou reabilitação profissional.


A Ana Cristina de Oliveira Advocacia, em Porto Alegre, atua com rigor técnico em ações de responsabilidade civil por acidentes ou negligência patronal, contando com perícia e apoio técnico contábil para fortalecer a prova dos danos sofridos.

6. Trabalhei por anos como MEI, mas tinha relação de emprego. Posso pedir vínculo?

Sim. A contratação via MEI pode ser considerada fraude se houver subordinação e habitualidade.


Empresas que contratam profissionais como MEI (Microempreendedor Individual) para disfarçar uma relação de emprego podem estar cometendo fraude trabalhista. Se o trabalhador prestava serviço com subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade, há vínculo empregatício — mesmo com CNPJ ativo.


É possível entrar com ação para:


  • Reconhecer o vínculo empregatício desde o início;

  • Exigir todos os direitos trabalhistas: férias, 13º, FGTS, INSS e rescisão;

  • Anular o contrato de prestação de serviço irregular.


A Dra. Ana Cristina de Oliveira, especialista em Direito do Trabalho em Porto Alegre, já atuou em diversos casos com esse perfil, garantindo a regularização dos direitos de quem foi contratado como MEI de forma indevida.

7. Quais são meus direitos se sofrer assédio moral no ambiente de trabalho?

Você pode pedir indenização e a rescisão indireta do contrato por falta grave do empregador.


O assédio moral é caracterizado por condutas abusivas, humilhantes ou constrangedoras repetidas, que afetam a dignidade e a saúde mental do trabalhador. Pode vir de superiores, colegas ou até clientes, e configura violação grave do contrato de trabalho.


Em casos comprovados, é possível:


  • Solicitar a rescisão indireta (demissão por justa causa do empregador);

  • Pedir indenização por danos morais;

  • Denunciar à Justiça do Trabalho, com garantias legais de proteção.

Provas como e-mails, testemunhos e registros escritos são fundamentais.


A Ana Cristina de Oliveira Advocacia, com sede em Porto Alegre, trata casos de assédio com discrição, seriedade e apoio técnico-jurídico, sempre focando no bem-estar e na proteção da dignidade do trabalhador.

8. Como funciona a rescisão indireta e quando posso pedir?

É a “justa causa” do empregador. O trabalhador pede demissão e ainda recebe todos os seus direitos.


A rescisão indireta é quando o trabalhador encerra o contrato por culpa do empregador. Ela pode ser solicitada judicialmente quando há:


  • Atraso frequente de salários;

  • Assédio moral ou sexual;

  • Falta de depósito de FGTS;

  • Exigência de atividades ilegais ou excessivas.


Ao ser reconhecida, o trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa, como aviso prévio, FGTS com multa de 40%, férias, 13º e seguro-desemprego.


A Dra. Ana Cristina de Oliveira, atuando em Porto Alegre/RS, orienta e conduz processos de rescisão indireta com responsabilidade, assegurando que cada cliente tenha respaldo técnico e emocional durante a transição.

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