Atuação ética, estratégica e humanizada em Direito do Trabalho, Direito Previdenciário e Responsabilidade Civil. Mais de 16 anos de experiência atendendo pessoas físicas e jurídicas com dedicação e excelência.
Mais de 16 anos de atuação em Direito do Trabalho e Previdenciário.
Especializações em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho.
Atendimento humanizado, sempre realizado diretamente por advogado.
Defesa em ações trabalhistas:
Análise técnica para prevenir riscos e litígios.
Defesa de direitos em caso de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Apoio jurídico na concessão e revisão de benefícios do INSS.
Nossa equipe atua de forma especializada nas principais áreas que envolvem relações de trabalho, benefícios previdenciários e responsabilidade civil. Cada atendimento é conduzido com estratégia, clareza e total respeito à sua história.
OAB/RS 71.630
Dra. Ana Cristina de Oliveira é advogada com mais de 16 anos de experiência em Direito do Trabalho e Previdenciário, com especializações reconhecidas nas áreas trabalhista e processual. Atua em Porto Alegre/RS com foco na resolução estratégica de conflitos e na prevenção de litígios, atendendo tanto pessoas físicas quanto jurídicas.
À frente do escritório, garante um atendimento próximo, claro e ético, priorizando sempre a escuta ativa e o acolhimento. Sua equipe é multidisciplinar e conta com suporte contábil para oferecer soluções completas aos clientes.
"Compromisso com a justiça, respeito à sua história."
Cada caso é analisado com atenção e conduzido diretamente pela advogada, sem repasses para terceiros.
Mais de 16 anos de atuação em causas trabalhistas e previdenciárias com resultados sólidos e reconhecidos.
Apoio completo para pessoas físicas e jurídicas, com integração da técnica jurídica e de cálculos trabalhistas.
Telefone:
(51) 3369-4666
E-mail:
contato@acpoadv.com.br
Endereço:
Av. Praia de Belas, 1212 - Sala 424 - Bairro Praia de Belas - Porto Alegre/RS
Você tem direito a horas extras se trabalhou além da jornada contratada e isso não foi compensado ou pago corretamente.
O direito às horas extras é garantido pela legislação trabalhista quando o trabalhador excede a jornada contratual, que geralmente é de 8 horas diárias ou 44 semanais. Caso esse tempo adicional não seja compensado com folgas (banco de horas regular) ou devidamente remunerado com o adicional legal (geralmente 50% ou 100%), há direito ao recebimento das horas não pagas.
Na prática, é comum que empregadores não registrem corretamente o tempo trabalhado. Por isso, provas como cartões de ponto, mensagens, e-mails, testemunhas e até localização de aplicativos podem ser utilizados.
A Dra. Ana Cristina de Oliveira, advogada trabalhista em Porto Alegre/RS, possui vasta experiência em ações de cobrança de horas extras e pode analisar seu caso de forma estratégica e segura.
Você pode recorrer administrativamente ou entrar com ação judicial para garantir o benefício.
Quando o INSS nega o pedido de afastamento por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), é possível recorrer da decisão de forma administrativa ou judicial. O indeferimento geralmente ocorre por ausência de documentação médica suficiente, inconsistências nos laudos ou negativa após perícia médica.
Os passos indicados são:
Em Porto Alegre/RS, a Ana Cristina de Oliveira Advocacia atua com foco técnico e estratégico em causas previdenciárias, oferecendo suporte completo para quem teve o benefício negado.
Com mais de 16 anos de atuação na área, a Dra. Ana Cristina e sua equipe avaliam cada caso com atenção, buscando garantir ao cliente o acesso justo ao benefício, com base em documentos sólidos e acompanhamento jurídico individualizado.
Você pode exigir seus direitos por meio de ação trabalhista e pedir correção, multa e juros.
Quando a empresa não paga corretamente as verbas rescisórias após a demissão — como aviso prévio, férias, 13º salário, FGTS e multa de 40% — o trabalhador pode buscar seus direitos judicialmente. A lei exige que o pagamento ocorra até 10 dias após o término do contrato.
Caso isso não ocorra, o ex-empregado pode mover uma reclamação trabalhista, com direito a:
Cobrança das verbas devidas;
Aplicação de multa do artigo 477 da CLT;
Atualização monetária e juros sobre os valores atrasados.
A Ana Cristina de Oliveira Advocacia, sediada em Porto Alegre/RS, atua com precisão técnica em ações desse tipo, garantindo que seus direitos sejam respeitados e que o processo seja conduzido com agilidade e transparência.
É obrigação do empregador registrar o vínculo na carteira de trabalho desde o primeiro dia.
O registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é obrigatório desde o primeiro dia de serviço. Trabalhar sem carteira assinada configura vínculo informal, e o empregador está em violação da legislação trabalhista.
Mesmo sem registro, o trabalhador tem direito a:
Reconhecimento do vínculo por meio da Justiça do Trabalho;
Pagamento de FGTS retroativo, férias, 13º salário, INSS e demais verbas;
Indenizações em caso de demissão irregular.
A ação judicial pode comprovar o vínculo com base em provas como mensagens, testemunhas, contracheques, relatórios ou ordens de serviço.
A Dra. Ana Cristina de Oliveira, com experiência em mais de mil casos trabalhistas em Porto Alegre, atua no reconhecimento de vínculos empregatícios informais, assegurando ao trabalhador seus direitos legais.
Sim. A falta de EPI pode gerar dano moral, material e responsabilidade da empresa.
O fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) é obrigatório sempre que o trabalho envolver riscos à saúde e à integridade física do trabalhador. Quando a empresa se omite nesse dever, ela responde civil e trabalhistamente.
O trabalhador pode buscar:
Indenização por danos morais (risco à dignidade e à saúde);
Indenização por danos materiais, se houver sequelas ou necessidade de tratamento;
Em alguns casos, estabilidade acidentária ou reabilitação profissional.
A Ana Cristina de Oliveira Advocacia, em Porto Alegre, atua com rigor técnico em ações de responsabilidade civil por acidentes ou negligência patronal, contando com perícia e apoio técnico contábil para fortalecer a prova dos danos sofridos.
Sim. A contratação via MEI pode ser considerada fraude se houver subordinação e habitualidade.
Empresas que contratam profissionais como MEI (Microempreendedor Individual) para disfarçar uma relação de emprego podem estar cometendo fraude trabalhista. Se o trabalhador prestava serviço com subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade, há vínculo empregatício — mesmo com CNPJ ativo.
É possível entrar com ação para:
Reconhecer o vínculo empregatício desde o início;
Exigir todos os direitos trabalhistas: férias, 13º, FGTS, INSS e rescisão;
Anular o contrato de prestação de serviço irregular.
A Dra. Ana Cristina de Oliveira, especialista em Direito do Trabalho em Porto Alegre, já atuou em diversos casos com esse perfil, garantindo a regularização dos direitos de quem foi contratado como MEI de forma indevida.
Você pode pedir indenização e a rescisão indireta do contrato por falta grave do empregador.
O assédio moral é caracterizado por condutas abusivas, humilhantes ou constrangedoras repetidas, que afetam a dignidade e a saúde mental do trabalhador. Pode vir de superiores, colegas ou até clientes, e configura violação grave do contrato de trabalho.
Em casos comprovados, é possível:
Solicitar a rescisão indireta (demissão por justa causa do empregador);
Pedir indenização por danos morais;
Denunciar à Justiça do Trabalho, com garantias legais de proteção.
Provas como e-mails, testemunhos e registros escritos são fundamentais.
A Ana Cristina de Oliveira Advocacia, com sede em Porto Alegre, trata casos de assédio com discrição, seriedade e apoio técnico-jurídico, sempre focando no bem-estar e na proteção da dignidade do trabalhador.
É a “justa causa” do empregador. O trabalhador pede demissão e ainda recebe todos os seus direitos.
A rescisão indireta é quando o trabalhador encerra o contrato por culpa do empregador. Ela pode ser solicitada judicialmente quando há:
Atraso frequente de salários;
Assédio moral ou sexual;
Falta de depósito de FGTS;
Exigência de atividades ilegais ou excessivas.
Ao ser reconhecida, o trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa, como aviso prévio, FGTS com multa de 40%, férias, 13º e seguro-desemprego.
A Dra. Ana Cristina de Oliveira, atuando em Porto Alegre/RS, orienta e conduz processos de rescisão indireta com responsabilidade, assegurando que cada cliente tenha respaldo técnico e emocional durante a transição.
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